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Jurisprudência


TJRN 2010.007302-8

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL E PROFESSOR. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 8º DO ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL RETRO NÃO CONFIGURADA. PREENCHIMENTO DA EXCEPCIONALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 37, INCISO XVI, ALÍNEA B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTE DO PLENO DESTA CORTE. PAGAMENTO RETROATIVO DOS VENCIMENTOS DE AGENTE DA POLÍCIA CIVIL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. - De acordo com o artigo 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários: a de um cargo de professor com outro técnico ou científico. - Por cargo técnico ou científico entende-se como aquele que, para ser exercido, mostre indispensável e predominante à aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos de nível superior de ensino, ou para o qual venha exigida habilitação em curso legalmente classificado como técnico, pelo que, diante da Lei Complementar Estadual nº 270/2004, que dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, e aplicada ao presente caso, há de ser reconhecida essa natureza ao cargo do policial civil. - Destarte, é lícita o acúmulo, de forma remunerada, do cargo de agente da Polícia Civil com o de professor, nos termos expressamente previsto no artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 270/2004. Relator: Juíza Sulamita Bezerra Pacheco (Convocada)

Data do Julgamento : 18/01/2011
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juíza Sulamita Bezerra Pacheco (Convocada)
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