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Jurisprudência


TJRN 2010.007349-9

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL NÃO REALIZADA. NECESSIDADE. ART. 267, § 1º, DO CPC. PRECEDENTES. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A ausência da obrigatória intimação pessoal e, no caso, até mesmo de intimação do advogado da parte, frustra a possibilidade de extinção do processo, sem julgamento de mérito, com base no art. 267, III, do Código de Processo Civil. 2. Recurso conhecido e provido. Relator: Des. Dilermando Mota

Data do Julgamento : 18/01/2011
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dilermando Mota
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