TJRN 2010.007442-2
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. DIREITOS SOCIAIS FUNDAMENTAIS. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I - Segundo o art. 196 da Constituição Federal, ao Estado compete o dever de assegurar a coletividade, o direito fundamental à saúde, como extensão do direito à vida. II - O fornecimento de medicamento de uso indispensável em favor de pessoas com comprovada falta de condições financeiras para sua aquisição, é dever constitucional do Estado para satisfação do direito fundamental.
Relator: Des. Caio Alencar
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. DIREITOS SOCIAIS FUNDAMENTAIS. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I - Segundo o art. 196 da Constituição Federal, ao Estado compete o dever de assegurar a coletividade, o direito fundamental à saúde, como extensão do direito à vida. II - O fornecimento de medicamento de uso indispensável em favor de pessoas com comprovada falta de condições financeiras para sua aquisição, é dever constitucional do Estado para satisfação do direito fundamental.
Relator: Des. Caio Alencar
Data do Julgamento
:
08/12/2010
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança com Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Caio Alencar
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