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Jurisprudência


TJRN 2010.007442-2

Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. DIREITOS SOCIAIS FUNDAMENTAIS. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I - Segundo o art. 196 da Constituição Federal, ao Estado compete o dever de assegurar a coletividade, o direito fundamental à saúde, como extensão do direito à vida. II - O fornecimento de medicamento de uso indispensável em favor de pessoas com comprovada falta de condições financeiras para sua aquisição, é dever constitucional do Estado para satisfação do direito fundamental. Relator: Des. Caio Alencar

Data do Julgamento : 08/12/2010
Classe/Assunto : Mandado de Segurança com Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Caio Alencar
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