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Jurisprudência


TJRN 2010.007524-2/0003.00

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO À NOMEAÇÃO IMEDIATA. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1 - a contradição decorrer da dúvida gerada do raciocínio do Magistrado, oriunda da justaposição de fundamentos antagônicos, seja com outros fundamentos, seja com a conclusão, seja com o relatório 2 - inexistindo qualquer contradição a ser sanada através da via eleita, devem ser rejeitados os embargos de declaração, eis que impossível a rediscussão da matéria, através deste recurso. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA DAS OMISSÕES APONTADAS. CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA SUBSTANTIVA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os Embargos de Declaração não se prestam ao reexame de matéria já decidida, sendo certo que a pretensão de ver a rediscussão do tema apresenta-se manifestamente incabível em sede de embargos declaratórios, cujos limites encontram-se previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil. Ausentes, no caso concreto, quaisquer das hipóteses mencionadas devem ser rejeitados os embargos. (Embargos de Declaração em Ação Direta de Inconstitucionalida n. 2007.006004-5/0002.00. Rel. Juiz Nilson Cavalcanti (Convocado). Tribunal Pleno. Julg. 08/12/2010) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO COMPLETO E EXAURIENTE PARA SOLUCIONAR SATISFATORIAMENTE A LIDE. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO A DEMANDAR A COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO. PRETENSÃO PARA REEXAME DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Não se observando na decisão embargada qualquer obscuridade, contradição ou omissão, não devem prosperar os embargos de declaração. 2. Embargos rejeitados. ( Embargos de Declaração em Apelação Cível n° 2010 Relator: Desª. Maria Zeneide Bezerra

Data do Julgamento : 23/03/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração em Mandado de Segurança com Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desª. Maria Zeneide Bezerra
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