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Jurisprudência


TJRN 2010.007944-6

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO FEITO SUSCITADAS NAS CONTRARRAZÕES. TRANSFERÊNCIA PARA O MERITUM CAUSAE. MÉRITO: ILEGITIMIDADE PASSIVA E NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO FEITO. MATÉRIAS AINDA NÃO ANALISADAS EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. PRETENSÃO OBJETIVANDO ANULAR DUAS QUESTÕES DE CERTAME. ALEGAÇÃO DE ERRO DE GRAFIA CAPAZ DE MODIFICAR A COMPREENSÃO DE UMA DAS QUESTÕES E EXIGÊNCIA DE CONTEÚDO NÃO PREVISTO EXPRESSAMENTE NO EDITAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADES PASSÍVEIS DE CONTROLE JURISDICIONAL. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL. 1. Nas demandas que discutem concurso público, a atuação do Poder Judiciário limita-se ao exame da legalidade do certame, não cabendo ao Poder Judiciário interferir nos critérios de avaliação da banca examinadora de concurso público, a menos que, do exame da questão impugnada pelo candidato, apresente-se formulação dissociada dos pontos constantes do programa do certame ou teratológica, de forma que impossibilite a análise e a consequente resposta do concursando, como ocorre nas questões 58 e 61. Relator: Des. Dilermando Mota

Data do Julgamento : 22/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento com Suspensividade
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dilermando Mota
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