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Jurisprudência


TJRN 2010.008110-4

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRELIMINAR DE APRECIAÇÃO DE AGRAVO RETIDO. INEXISTÊNCIA DE REFERIDO RECURSO. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL E DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, SUSCITADAS PELA APELANTE (FEDERAL SEGUROS). TRANSFERÊNCIA PARA ANÁLISE MERITÓRIA. MÉRITO: SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. CONSTATAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR OS DANOS FÍSICOS RELACIONADOS NO LAUDO PERICIAL. CONSTATAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. AMEAÇA DE DESMORONAMENTO. COBERTURA CONTRATUAL PREVISTA NA APÓLICE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL QUE SE IMPÕE. APELO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. - Não existindo nos autos agravo retido, ao contrário do que alega a apelante, impõe-se a rejeição da preliminar que visa a tal apreciação. - Não há que se falar em ausência de interesse de agir dos autores, considerando que há comprovação nos autos de que os vícios de construção apresentados nos imóveis dos mesmos ocorreram na vigência do financiamento habitacional. - A prescrição da pretensão autoral inocorre na espécie diante da ausência de resposta da seguradora acerca da comunicação do sinistro feita pelos autores e da impossibilidade de constatação da data de ocorrência dos danos nos imóveis dos mesmos. - Restando comprovado na perícia os danos físicos nos imóveis cobertos pela Apólice de Seguro Habitacional, capazes de levar ao desmoronamento/colapso dos referidos bens, cumpre à empresa seguradora arcar com o montante necessário à recuperação dos bens danificados, restituindo-os ao estado equivalente àquele em que se encontravam antes dos sinistros. - Estando a fixação dos honorários advocatícios em consonância com os parâmetros normativos, bem como atendendo às exigências de complexidade, zelo profissional e duração da causa, é de ser mantido o percentual fixado na decisão hostilizada. Relator: Juíza Sulamita Bezerra Pacheco (Convocada)

Data do Julgamento : 18/01/2011
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juíza Sulamita Bezerra Pacheco (Convocada)
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