TJRN 2010.009131-8/0002.00
- Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria já decidida, sendo certo que a pretensão de ver a rediscussão do tema apresenta-se manifestamente incabível em sede de embargos declaratórios, cujos limites encontram-se previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil. - Considerando que não restou demonstrado pagamento a menor ou falta de pagamento de nenhum dos períodos informados, há de se ter também como indevido o pedido de pagamento das diferenças da verba natalina. EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EFEITOS DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil, tampouco nega prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no acórdão em exame.
Relator: Des. Amílcar Maia
Ementa
- Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria já decidida, sendo certo que a pretensão de ver a rediscussão do tema apresenta-se manifestamente incabível em sede de embargos declaratórios, cujos limites encontram-se previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil. - Considerando que não restou demonstrado pagamento a menor ou falta de pagamento de nenhum dos períodos informados, há de se ter também como indevido o pedido de pagamento das diferenças da verba natalina. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EFEITOS DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil, tampouco nega prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no acórdão em exame.
Relator: Des. Amílcar Maia
Data do Julgamento
:
07/06/2011
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração em Apelação Cível
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Amílcar Maia
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