TJRN 2010.009344-6
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA ANTIJURÍDICA IMPUTÁVEL À EMPRESA REQUERIDA. PARTE AUTORA QUE NÃO DEMONSTROU SATISFATORIAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU ALEGADO DIREITO. BLOQUEIO PARCIAL DE CARTÃO DE CRÉDITO. PROCEDIMENTO NECESSÁRIO PARA A SALVAGUARDA DE INTERESSES DO PRÓPRIO USUÁRIO. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO EM SUA FUNÇÃO DE DÉBITO DIREITO EM CONTA CORRENTE. SOLUÇÃO DO PROBLEMA EM TEMPO RAZOÁVEL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO NEGATIVA DOS FATOS. PRESSUPOSTOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA. EMENTA: Apelação Cível. Indenização por danos morais. Recebimento de cartão de crédito sem solicitação prévia. Alegação de constrangimento e lesão moral. Preliminar de não conhecimento do apelo, por falta de preparo, suscitada pela apelada. Rejeição da preliminar. Pedido de Justiça Gratuita efetivado nas razões recursais. Pagamento do preparo realizado no prazo concedido pelo julgador a quo para o apelante demonstrar a necessidade do referido benefício. Mérito. O envio de cartão de crédito a pretensos clientes, sem prévia solicitação destes, é conduta vedada pelo código de defesa do consumidor. No entanto, não ficou demonstrado que tal remessa ocasionou lesão moral a ser ressarcida. Ônus da prova do autor. Falta de comprovação do resultado lesivo. Falta dos requisitos da obrigação de indenizar. Precedentes desta Corte. Conhecimento e improvimento do Apelo. Manutenção da sentença recorrida. (AC nº 2007.000384-9, da 3ª Câmara Cível do TJRN, Rel. Des. Aécio Marinho, j. 01.03.2007).
Relator: Juiz Jarbas Bezerra (Convocado )
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA ANTIJURÍDICA IMPUTÁVEL À EMPRESA REQUERIDA. PARTE AUTORA QUE NÃO DEMONSTROU SATISFATORIAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU ALEGADO DIREITO. BLOQUEIO PARCIAL DE CARTÃO DE CRÉDITO. PROCEDIMENTO NECESSÁRIO PARA A SALVAGUARDA DE INTERESSES DO PRÓPRIO USUÁRIO. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO EM SUA FUNÇÃO DE DÉBITO DIREITO EM CONTA CORRENTE. SOLUÇÃO DO PROBLEMA EM TEMPO RAZOÁVEL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO NEGATIVA DOS FATOS. PRESSUPOSTOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA. Apelação Cível. Indenização por danos morais. Recebimento de cartão de crédito sem solicitação prévia. Alegação de constrangimento e lesão moral. Preliminar de não conhecimento do apelo, por falta de preparo, suscitada pela apelada. Rejeição da preliminar. Pedido de Justiça Gratuita efetivado nas razões recursais. Pagamento do preparo realizado no prazo concedido pelo julgador a quo para o apelante demonstrar a necessidade do referido benefício. Mérito. O envio de cartão de crédito a pretensos clientes, sem prévia solicitação destes, é conduta vedada pelo código de defesa do consumidor. No entanto, não ficou demonstrado que tal remessa ocasionou lesão moral a ser ressarcida. Ônus da prova do autor. Falta de comprovação do resultado lesivo. Falta dos requisitos da obrigação de indenizar. Precedentes desta Corte. Conhecimento e improvimento do Apelo. Manutenção da sentença recorrida. (AC nº 2007.000384-9, da 3ª Câmara Cível do TJRN, Rel. Des. Aécio Marinho, j. 01.03.2007).
Relator: Juiz Jarbas Bezerra (Convocado )
Data do Julgamento
:
11/01/2011
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Jarbas Bezerra (Convocado )
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