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Jurisprudência


TJRN 2010.009590-7

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. TERMO INICIAL DESCONHECIDO ANTE A AUSÊNCIA NOS AUTOS DA COMPROVAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CERTAME. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. PRECEDENTES DO STJ. - O prazo de validade do concurso público conta-se a partir da homologação do seu resultado final. Precedentes do STJ. Relator: Des. Dilermando Mota

Data do Julgamento : 08/02/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento sem Suspensividade
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dilermando Mota
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