TJRN 2010.009590-7
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. TERMO INICIAL DESCONHECIDO ANTE A AUSÊNCIA NOS AUTOS DA COMPROVAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CERTAME. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. PRECEDENTES DO STJ. - O prazo de validade do concurso público conta-se a partir da homologação do seu resultado final. Precedentes do STJ.
Relator: Des. Dilermando Mota
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. TERMO INICIAL DESCONHECIDO ANTE A AUSÊNCIA NOS AUTOS DA COMPROVAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CERTAME. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. PRECEDENTES DO STJ. - O prazo de validade do concurso público conta-se a partir da homologação do seu resultado final. Precedentes do STJ.
Relator: Des. Dilermando Mota
Data do Julgamento
:
08/02/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento sem Suspensividade
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dilermando Mota
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