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Jurisprudência


TJRN 2010.009717-6

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELANTE QUE PRETENDE SER NOMEADO EM CARGO PÚBLICO PARA O QUAL FORA APROVADO. DEMANDA JUDICIAL INTERPOSTA FORA DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PERDA DO OBJETO DA DEMANDA. CARÊNCIA DE AÇÃO EVIDENCIADA. REQUERIMENTO DE NOMEAÇÃO REALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE QUE NÃO OBSTA A FLUÊNCIA DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Carece de interesse de agir o candidato que, pretendendo sua convocação para realização de testes físicos e de saúde, instaura demanda judicial após decorrido o prazo de validade do certame. 2. Apelação cível conhecida e desprovida. Relator: Des. Expedito Ferreira

Data do Julgamento : 09/11/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Expedito Ferreira
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