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Jurisprudência


TJRN 2010.011300-9

Ementa
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO REVISIONAL. ACOLHIMENTO. REVISÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO. Tomando-se por base que na revisão criminal a prova deve ser pré-constituída e nada tendo sido demonstrado de forma cabal a desconstituir a coisa julgada, o improvimento do pedido revisional é corolário lógico. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME. (Revisão Criminal Nº 70034214908, Primeiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Hirt Preiss, Julgado em 07/05/2010) REVISÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. NOVAS PROVAS DE INOCÊNCIA. NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. Este Órgão Fracionário possui entendimento consolidado de que a nova prova a ensejar a revisão criminal, na esteira do que dispõe o art. 621, III, do Código de Processo Penal, deve ser pré-constituída e produzida mediante justificação judicial, em obediência ao princípio do contraditório e com a participação do Ministério Público. Caso concreto em que o requerente postula a revisão criminal da condenação pela prática do crime de atentado violento ao pudor, instruindo a inicial apenas com declarações extrajudiciais da vítima e de sua avó. Considerando a inexistência de qualquer elemento que possa ser entendido como `novas provas de inocência¿, a improcedência da ação é a medida que se impõe. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. (Revisão Criminal Nº 70038582888, Quarto Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em 22/10/2010) REVISÃO CRIMINAL. DELITO DE TÓXICOS - LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. Partindo do pressuposto básico que em revisão criminal a prova deve ser pré-constituida, pois investe contra coisa julgada, não havendo demonstrativo bastante da alegada nulidade, o pleito está fadado ao insucesso. PEDIDO REVISIONAL IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (Revisão Criminal Nº 70033613860, Pri Relator: Des. Aderson Silvino

Data do Julgamento : 26/01/2011
Classe/Assunto : Revisão Criminal
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Aderson Silvino
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