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Jurisprudência


TJRN 2010.011471-9

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ILEGITIMIDADE DA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DOS ARTS. 267, I, C/C 295, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. CONSÓRCIO DE SEGURADORAS. PARTE LEGÍTIMA. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Qualquer uma das seguradoras participantes do Consórcio DPVAT possui legitimidade passiva para responder ação de cobrança securitária, ressalvado o direito de regresso contra a seguradora líder. 2. A Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, foi criada a partir da resolução SUSEP/CNSP nº 154, de 08.12.06, para arrecadar, gerir e aplicar os recursos concernentes ao Seguro DPVAT, sendo esta, por conseguinte, parte legítima para responder judicialmente acerca de eventual pagamento de indenização decorrente de acidentes de trânsito causados por veículos automotores em via terrestre. 3. Apelo conhecido e provido. Relator: Des. Dilermando Mota

Data do Julgamento : 27/01/2011
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dilermando Mota
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