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Jurisprudência


TJRN 2010.011731-3

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTO DO SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM VIRTUDE DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. SEGURADORA PARTICIPANTE DO CONSÓRCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RECIBO DE VALOR PAGO EXTRAJUDICIALMENTE. POSSIBILIDADE DE PLEITEAR-SE EM JUÍZO O REMANESCENTE. VINCULAÇÃO ENTRE A EXTENSÃO DO DANO E O VALOR DA INDENIZAÇÃO SOMENTE APÓS A MP 451/2008. ACIDENTE ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340, DE 29 DE DEZEMBRO 2006, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.482/2007. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Quaisquer das seguradoras participantes do Consórcio DPVAT possuem legitimidade passiva para responder ação de cobrança securitária, ressalvado o direito de regresso contra a seguradora líder. 2. O pagamento do DPVAT na via administrativa, interrompe a prescrição, nos termos do disposto no artigo 202, inciso VI, do Código Civil de 2002. 3. A existência de recibo do valor pago extrajudicialmente não impede o ajuizamento de demanda pleiteando o eventual valor remanescente. 4. O pagamento da indenização por invalidez permanente deve ser pelo teto estabelecido no art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74 para acidentes ocorridos anteriormente à MP nº 451/08. 5. É permitida a fixação de indenização com base no salário mínimo no caso de sinistro anterior à Lei nº 11.482/2007, vedada sua vinculação para efeitos de correção monetária. 6. Apelo conhecido e desprovido. Relator: Des. Dilermando Mota

Data do Julgamento : 08/02/2011
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dilermando Mota
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