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Jurisprudência


TJRN 2010.012910-5

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL DANO. COBRANÇAS INDEVIDAS NÃO DEMONSTRADAS. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO NEGATIVA. MERO ABORRECIMENTO EVIDENCIADO. PRESSUPOSTOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS. NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO DA PARTE APELADA NO DEVER RESSARCITÓRIO. MANUTENÇÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS NOS TERMOS ORIGINARIAMENTE FIXADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Apelação Cível. Indenização por danos morais. Recebimento de cartão de crédito sem solicitação prévia. Alegação de constrangimento e lesão moral. Preliminar de não conhecimento do apelo, por falta de preparo, suscitada pela apelada. Rejeição da preliminar. Pedido de Justiça Gratuita efetivado nas razões recursais. Pagamento do preparo realizado no prazo concedido pelo julgador a quo para o apelante demonstrar a necessidade do referido benefício. Mérito. O envio de cartão de crédito a pretensos clientes, sem prévia solicitação destes, é conduta vedada pelo código de defesa do consumidor. No entanto, não ficou demonstrado que tal remessa ocasionou lesão moral a ser ressarcida. Ônus da prova do autor. Falta de comprovação do resultado lesivo. Falta dos requisitos da obrigação de indenizar. Precedentes desta Corte. Conhecimento e improvimento do Apelo. Manutenção da sentença recorrida. (AC nº 2007.000384-9, 3ª Câmara Cível do TJRN, Rel. Des. Aécio Marinho, j. 01.03.2007). PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONDUTA ANTIJURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO NEGATIVA. PRESSUPOSTOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES NÃO CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO APELO. 1- Na caracterização do dano moral, ensejador de indenização, ne Relator: Des. Expedito Ferreira

Data do Julgamento : 05/04/2011
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Expedito Ferreira
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