TJRN 2010.014708-6/0001.00
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO. LIMINAR ASSEGURANDO AO IMPETRANTE A MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS. IDADE PARA INGRESSO NA CARREIRA. MOMENTO DA AFERIÇÃO. INSCRIÇÃO DO CANDIDATO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. MANUTENÇÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - De acordo com o que preveem o edital do concurso para o cargo de soldado policial militar, assim como o Estatuto dos Policiais Militares, as idades mínima e máxima para ingresso na carreira devem ser aferidas até o dia 31 de dezembro do ano da inscrição, não sendo justo que o candidato que já ultrapassou o limite máximo no momento da realização do exame de saúde seja eliminado, mormente quando não deu causa aos atrasos na condução do certame. - Agravo conhecido e desprovido. Manutenção da liminar.
Relator: Des. Amílcar Maia
Ementa
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO. LIMINAR ASSEGURANDO AO IMPETRANTE A MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS. IDADE PARA INGRESSO NA CARREIRA. MOMENTO DA AFERIÇÃO. INSCRIÇÃO DO CANDIDATO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. MANUTENÇÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - De acordo com o que preveem o edital do concurso para o cargo de soldado policial militar, assim como o Estatuto dos Policiais Militares, as idades mínima e máxima para ingresso na carreira devem ser aferidas até o dia 31 de dezembro do ano da inscrição, não sendo justo que o candidato que já ultrapassou o limite máximo no momento da realização do exame de saúde seja eliminado, mormente quando não deu causa aos atrasos na condução do certame. - Agravo conhecido e desprovido. Manutenção da liminar.
Relator: Des. Amílcar Maia
Data do Julgamento
:
02/02/2011
Classe/Assunto
:
Agravo Interno em Mandado de Segurança com Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Amílcar Maia
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