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Jurisprudência


TJRN 2010.015694-4

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. ATRASO DE ÚNICA PARCELA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. - A negativa de autorização para internamento de paciente pelo plano-de-saúde em razão do atraso de pagamento de uma única parcela é abusiva conquanto mitiga o princípio da boa fé que deve reger os contratos dessa natureza. - O inadimplemento do contrato de plano de saúde implica em prejuízos bem mais graves que meros dissabores da vida moderna, porquanto diretamente ligado à saúde e a própria vida do ofendido, cuja situação já está bastante fragilizada. Nesses casos, dispensa-se a prova concreta do dano moral, o qual existe in re ipsa. Relator: Juiz Herval Sampaio (Convocado)

Data do Julgamento : 17/05/2011
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Herval Sampaio (Convocado)
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