TJRN 2010.015694-4
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. ATRASO DE ÚNICA PARCELA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. - A negativa de autorização para internamento de paciente pelo plano-de-saúde em razão do atraso de pagamento de uma única parcela é abusiva conquanto mitiga o princípio da boa fé que deve reger os contratos dessa natureza. - O inadimplemento do contrato de plano de saúde implica em prejuízos bem mais graves que meros dissabores da vida moderna, porquanto diretamente ligado à saúde e a própria vida do ofendido, cuja situação já está bastante fragilizada. Nesses casos, dispensa-se a prova concreta do dano moral, o qual existe in re ipsa.
Relator: Juiz Herval Sampaio (Convocado)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. ATRASO DE ÚNICA PARCELA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. - A negativa de autorização para internamento de paciente pelo plano-de-saúde em razão do atraso de pagamento de uma única parcela é abusiva conquanto mitiga o princípio da boa fé que deve reger os contratos dessa natureza. - O inadimplemento do contrato de plano de saúde implica em prejuízos bem mais graves que meros dissabores da vida moderna, porquanto diretamente ligado à saúde e a própria vida do ofendido, cuja situação já está bastante fragilizada. Nesses casos, dispensa-se a prova concreta do dano moral, o qual existe in re ipsa.
Relator: Juiz Herval Sampaio (Convocado)
Data do Julgamento
:
17/05/2011
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Herval Sampaio (Convocado)
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