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Jurisprudência


TJRN 2010.015842-9

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. ATO OMISSIVO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. SUPERVENIÊNCIA, NO CURSO DO PROCESSO, DO FIM DO PRAZO. QUESTÃO SUB JUDICE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A POSSE IMEDIATA. DIREITO À PERCEPÇÃO DOS VENCIMENTOS ENTRE A DATA NA QUAL TERIA DIREITO À NOMEAÇÃO E A EFETIVA NOMEAÇÃO. PACIFICAÇÃO DA QUESTÃO NO ÂMBITO DO STJ. ERESP Nº 825.037/DF. 1. A aprovação dentro do número de vagas previstas no edital gera direito subjetivo à nomeação dentro de seu prazo de validade, e não mera expectativa de direito. 2. Diante disso, o ato administrativo de nomeação é vinculado, ou seja, atendidos os seus requisitos, deve a Administração Pública executá-lo no prazo previsto, descabendo qualquer juízo acerca da conveniência ou oportunidade do ato. 3. A superveniência do fim do prazo de validade do concurso, enquanto sub judice a questão, dá ao aprovado direito imediato à posse. 4. De acordo com a atual jurisprudência da Corte Especial do STJ, o candidato não nomeado por ato ilegal da Administração Pública tem direito aos vencimentos devidos entre a data na qual deveria ter sido nomeado e sua ocorrência efetiva. 5. Apelo conhecido e provido. Relator: Des. Dilermando Mota

Data do Julgamento : 03/05/2011
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dilermando Mota
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