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Jurisprudência


TJRN 2011.000799-8

Ementa
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ART. 112, VI, DO ECA. PACIENTE ENCAMINHADO PARA LOCAL DIVERSO DO DOMICÍLIO FAMILIAR ANTE A AUSÊNCIA DE VAGAS NA UNIDADE MAIS PRÓXIMA DA SUA MORADIA. POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO DIREITO FUNDAMENTAL A CONVIVÊNCIA FAMILIAR. DECISÃO QUE BUSCA TUTELAR DIREITOS FUNDAMENTAIS DO MENOR INFRATOR. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR LIBERDADE ASSISTIDA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. - Embora tenha o menor infrator, em regime de internação, o direito de ser custodiado em local ou localidade mais próxima do domicílio de seus pais ou responsável (art. 124, do ECA), tal norma pode ser afastada em situações excepcionais, quando direitos fundamentais e indisponíveis do socioeducando, como o direito à vida e a sua segurança pessoal, podem ser violados, diante das condições precárias na Unidade da Capital, pela superlotação de internos. - Sendo o ato infracional praticado com violência ou grave ameaça, correta é a aplicação da medida sócio-educativa da internação, nos moldes previstos no art. 122, VI do ECA, dada a natureza e gravidade do ato infracional perpetrado e a necessidade de ressocialização e recuperação do paciente. Relator: Juiz Herval Sampaio (Convocado)

Data do Julgamento : 10/05/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus com Liminar
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Herval Sampaio (Convocado)
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