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Jurisprudência


TJRN 2011.001272-4

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA. LAUDO PERICIAL INDICANDO AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE A DEMONSTRAR A INCAPACIDADE PERMANENTE ALEGADA PELO REQUERENTE. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. 1. Para fazer jus ao recebimento da indenização requerida, seria necessário demonstrar que o sinistro lhe causou invalidez permanente, o que não ficou comprovado, conforme laudo pericial acostado aos autos. 2. Não tendo a autora, ora apelante, comprovado os fatos e fundamentos constitutivos do seu direito, a teor do disposto no art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, correta é a sentença que julgou improcedente o pedido deduzido na inicial. 3. Apelo conhecido e desprovido. Relator: Des. Dilermando Mota

Data do Julgamento : 22/03/2011
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dilermando Mota
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