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Jurisprudência


TJRN 2011.002877-2

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PEDIDO DE NOMEAÇÃO E POSSE IMEDIATAS. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME NÃO EXPIRADO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO QUANTO AO MOMENTO DA NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Nos termos da jurisprudência pátria, a nomeação e posse podem e devem ser realizadas até o último dia do prazo de validade do certame, de acordo com os critérios discricionários de conveniência e oportunidade. 2. Estando em vigência o concurso e não tendo o impetrante logrado provar a ocorrência de eventual preterição da ordem classificatória ou contratação ilegal, há de se concluir que a mera expectativa de direito do candidato não se transforma em direito subjetivo à nomeação imediata, o que impõe a denegação da segurança. Relator: Juiz Nilson Cavalcanti (Convocado)

Data do Julgamento : 21/09/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança com Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Juiz Nilson Cavalcanti (Convocado)
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