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Jurisprudência


TJRN 2011.003340-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCEDIDA POR SERVENTIA LOCALIZADA EM COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. IRREGULARIDADE DO ATO NOTARIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA TERRITORIALIDADE E DA PUBLICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 130 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS E ARTIGOS 8º E 9º DA LEI Nº 8.935/1994. MORA NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO DO PROCESSO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O ato do tabelião praticado fora do âmbito de sua delegação não tem validade, inoperante, assim, a constituição em mora (Superio Tribunal de Justiça, Recurso Especial nº 682.399, relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Diário da Justiça de 24/09/2007). O princípio da territorialidade é vetor axiológico subjacente à sistemática adotada pela Lei 6.015/73, a ser observado por todas as serventias, e não apenas pela de registro de imóveis e de pessoas. A mens legis do art. 130 da Lei 6.015/73 é clara e visa garantir a segurança e a eficácia dos atos jurídicos aos quais confere publicidade (art. 1º, Lei 6.015/73) (Procedimento de Controle Administrativo nº 642, relator Conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior, julgado em 26/05/2009). Relator: Juiz Herval Sampaio (Convocado)

Data do Julgamento : 05/07/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento com Suspensividade
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Herval Sampaio (Convocado)
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