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Jurisprudência


TJRN 2011.004706-4

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. COMPROVAÇÃO DA CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO SEGURADO. BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE JURIS TANTUM. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. SINISTRO QUE RESULTOU NA MORTE DO MOTORISTA E EM LESÃO GRAVE NO AUTOR QUE PASSOU A ANDAR DE CADEIRAS DE RODAS. DANOS ESTÉTICOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA PELOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS NO CERTIFICADO DE SEGURO. COBERTURA ABSORVIDA PELA GARANTIA AOS DANOS PESSOAIS NOS TERMOS DA SÚMULA 402 DO STJ. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR. CUMULAÇÃO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 387 DO STJ. DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT. RECEBIMENTO NÃO COMPROVADO. ABATIMENTO INDEVIDO. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA 54/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não havendo na apólice cláusula expressa de exclusão de cobertura pelos danos morais, tampouco pelos danos estéticos, os mesmos estão compreendidos na rubrica danos pessoais. Aplicação do verbete de súmula nº 402 do STJ. 2. É cabível a cumulação dos danos morais com danos estéticos quando, ainda que decorrentes do mesmo fato, são passíveis de identificação em separado. Súmula nº 362/STJ. 3. Inexistindo provas do recebimento de valores do seguro DPVAT, não há que se falar em abatimento do quantum da indenização. 3. O termo a quo da incidência de juros de mora em condenações por danos morais se dá por ocasião do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. 4. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. Súmula 362/STJ. 5. Apelo conhecido e desprovido. Relator: Des. Dilermando Mota

Data do Julgamento : 06/12/2012
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dilermando Mota
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