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Jurisprudência


TJRN 2011.005217-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. DECISÃO QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO COM OS MUTUÁRIOS DOS IMÓVEIS RESPECTIVOS EM RELAÇÃO A ALGUNS AGRAVANTES. ILEGITIMIDADE ATIVA DESTES. DEMAIS AGRAVANTES QUE ADQUIRIRAM OS IMÓVEIS ATRAVÉS DOS DENOMINADOS CONTRATOS DE GAVETA. SEGURO QUE RECAI SOBRE O IMÓVEL. LEGITIMIDADE ATIVA DOS MESMOS PARA PLEITEAR A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1. É manifesta a legitimidade ativa ad causam dos cessionários de direitos sobre os imóveis, adquiridos pelos denominados contratos de gaveta, ainda que sem a anuência da seguradora, porquanto sub-rogados nos direitos e obrigações dos cedentes. 2. Conhecimento e provimento parcial da pretensão recursal. Relator: Des. Dilermando Mota

Data do Julgamento : 12/07/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento com Suspensividade
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dilermando Mota
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