TJRN 2011.005217-5
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. DECISÃO QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO COM OS MUTUÁRIOS DOS IMÓVEIS RESPECTIVOS EM RELAÇÃO A ALGUNS AGRAVANTES. ILEGITIMIDADE ATIVA DESTES. DEMAIS AGRAVANTES QUE ADQUIRIRAM OS IMÓVEIS ATRAVÉS DOS DENOMINADOS CONTRATOS DE GAVETA. SEGURO QUE RECAI SOBRE O IMÓVEL. LEGITIMIDADE ATIVA DOS MESMOS PARA PLEITEAR A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1. É manifesta a legitimidade ativa ad causam dos cessionários de direitos sobre os imóveis, adquiridos pelos denominados contratos de gaveta, ainda que sem a anuência da seguradora, porquanto sub-rogados nos direitos e obrigações dos cedentes. 2. Conhecimento e provimento parcial da pretensão recursal.
Relator: Des. Dilermando Mota
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. DECISÃO QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO COM OS MUTUÁRIOS DOS IMÓVEIS RESPECTIVOS EM RELAÇÃO A ALGUNS AGRAVANTES. ILEGITIMIDADE ATIVA DESTES. DEMAIS AGRAVANTES QUE ADQUIRIRAM OS IMÓVEIS ATRAVÉS DOS DENOMINADOS CONTRATOS DE GAVETA. SEGURO QUE RECAI SOBRE O IMÓVEL. LEGITIMIDADE ATIVA DOS MESMOS PARA PLEITEAR A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1. É manifesta a legitimidade ativa ad causam dos cessionários de direitos sobre os imóveis, adquiridos pelos denominados contratos de gaveta, ainda que sem a anuência da seguradora, porquanto sub-rogados nos direitos e obrigações dos cedentes. 2. Conhecimento e provimento parcial da pretensão recursal.
Relator: Des. Dilermando Mota
Data do Julgamento
:
12/07/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento com Suspensividade
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dilermando Mota
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