TJRN 2011.008582-0
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FATOS E CIRCUNSTÂNCIAS DEVIDAMENTE ESCLARECIDOS NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELAS PARTES DEMANDADAS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. BEM POSTERIORMENTE GRAVADO POR PENHORA EM FACE DE DÉBITOS TRABALHISTAS DOS VENDEDORES. HASTA PÚBLICA DO IMÓVEL. REAQUISIÇÃO JUDICIAL DO BEM PELOS RECORRENTES. DANO MATERIAL PATENTE. MATÉRIA SOLUCIONADA NA SENTENÇA. DANOS MORAIS. TRANSTORNO QUE NÃO SE MOSTRA APTO A ATENTAR CONTRA O BOM NOME, REPUTAÇÃO OU CAUSAR ABALO PSICOLÓGICO ENSEJADOR DE REPARAÇÃO MORAL. SENTENÇA COERENTE NESTE SENTIDO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. EMENTA: Apelação Cível. Indenização por danos morais. Recebimento de cartão de crédito sem solicitação prévia. Alegação de constrangimento e lesão moral. Preliminar de não conhecimento do apelo, por falta de preparo, suscitada pela apelada. Rejeição da preliminar. Pedido de Justiça Gratuita efetivado nas razões recursais. Pagamento do preparo realizado no prazo concedido pelo julgador a quo para o apelante demonstrar a necessidade do referido benefício. Mérito. O envio de cartão de crédito a pretensos clientes, sem prévia solicitação destes, é conduta vedada pelo código de defesa do consumidor. No entanto, não ficou demonstrado que tal remessa ocasionou lesão moral a ser ressarcida. Ônus da prova do autor. Falta de comprovação do resultado lesivo. Falta dos requisitos da obrigação de indenizar. Precedentes desta Corte. Conhecimento e improvimento do Apelo. Manutenção da sentença recorrida (AC nº 2007.000384-9, 3ª Câmara Cível do TJRN, Rel. Des. Aécio Marinho, j. 01.03.2007). EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONDUTA ANTIJURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO NEGATIVA. PRESSUPOSTOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES NÃO CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CONHECIMENTO
Relator: Juiz Nilson Cavalcanti (Convocado)
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FATOS E CIRCUNSTÂNCIAS DEVIDAMENTE ESCLARECIDOS NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELAS PARTES DEMANDADAS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. BEM POSTERIORMENTE GRAVADO POR PENHORA EM FACE DE DÉBITOS TRABALHISTAS DOS VENDEDORES. HASTA PÚBLICA DO IMÓVEL. REAQUISIÇÃO JUDICIAL DO BEM PELOS RECORRENTES. DANO MATERIAL PATENTE. MATÉRIA SOLUCIONADA NA SENTENÇA. DANOS MORAIS. TRANSTORNO QUE NÃO SE MOSTRA APTO A ATENTAR CONTRA O BOM NOME, REPUTAÇÃO OU CAUSAR ABALO PSICOLÓGICO ENSEJADOR DE REPARAÇÃO MORAL. SENTENÇA COERENTE NESTE SENTIDO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Apelação Cível. Indenização por danos morais. Recebimento de cartão de crédito sem solicitação prévia. Alegação de constrangimento e lesão moral. Preliminar de não conhecimento do apelo, por falta de preparo, suscitada pela apelada. Rejeição da preliminar. Pedido de Justiça Gratuita efetivado nas razões recursais. Pagamento do preparo realizado no prazo concedido pelo julgador a quo para o apelante demonstrar a necessidade do referido benefício. Mérito. O envio de cartão de crédito a pretensos clientes, sem prévia solicitação destes, é conduta vedada pelo código de defesa do consumidor. No entanto, não ficou demonstrado que tal remessa ocasionou lesão moral a ser ressarcida. Ônus da prova do autor. Falta de comprovação do resultado lesivo. Falta dos requisitos da obrigação de indenizar. Precedentes desta Corte. Conhecimento e improvimento do Apelo. Manutenção da sentença recorrida (AC nº 2007.000384-9, 3ª Câmara Cível do TJRN, Rel. Des. Aécio Marinho, j. 01.03.2007). PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONDUTA ANTIJURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO NEGATIVA. PRESSUPOSTOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES NÃO CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CONHECIMENTO
Relator: Juiz Nilson Cavalcanti (Convocado)
Data do Julgamento
:
26/01/2012
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Nilson Cavalcanti (Convocado)