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Jurisprudência


TJRN 2011.009031-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR FALTA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL SUSCITADA DE OFÍCIO PELO RELATOR. RENÚNCIA AO MANDATO PELO ADVOGADO DOS APELANTES APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INÉRCIA DOS RECORRENTES. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL APELO NÃO CONHECIDO. Prestação de Serviços. Ação de indenização por danos materiais - Renúncia do mandato pelo advogado dos apelantes - Ciência dos mandantes quanto à renúncia, não tendo sido providenciada a regularização da representação processual no prazo legal - Falta de capacidade postulatória, a ensejar a irregularidade formal do recurso - Recurso não conhecido (AC 9253550942005826 SP, Relator: Des. Carlos Nunes, 33ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Julgamento:22/08/2011). Relator: Des. Expedito Ferreira

Data do Julgamento : 03/05/2012
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Expedito Ferreira
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