TJRN 2011.009031-9
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR FALTA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL SUSCITADA DE OFÍCIO PELO RELATOR. RENÚNCIA AO MANDATO PELO ADVOGADO DOS APELANTES APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INÉRCIA DOS RECORRENTES. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL APELO NÃO CONHECIDO. EMENTA: Prestação de Serviços. Ação de indenização por danos materiais - Renúncia do mandato pelo advogado dos apelantes - Ciência dos mandantes quanto à renúncia, não tendo sido providenciada a regularização da representação processual no prazo legal - Falta de capacidade postulatória, a ensejar a irregularidade formal do recurso - Recurso não conhecido (AC 9253550942005826 SP, Relator: Des. Carlos Nunes, 33ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Julgamento:22/08/2011).
Relator: Des. Expedito Ferreira
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR FALTA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL SUSCITADA DE OFÍCIO PELO RELATOR. RENÚNCIA AO MANDATO PELO ADVOGADO DOS APELANTES APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INÉRCIA DOS RECORRENTES. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL APELO NÃO CONHECIDO. Prestação de Serviços. Ação de indenização por danos materiais - Renúncia do mandato pelo advogado dos apelantes - Ciência dos mandantes quanto à renúncia, não tendo sido providenciada a regularização da representação processual no prazo legal - Falta de capacidade postulatória, a ensejar a irregularidade formal do recurso - Recurso não conhecido (AC 9253550942005826 SP, Relator: Des. Carlos Nunes, 33ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Julgamento:22/08/2011).
Relator: Des. Expedito Ferreira
Data do Julgamento
:
03/05/2012
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Expedito Ferreira
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