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Jurisprudência


TJRN 2011.010232-2

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO PÕE FIM A FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO SUSCITADA DE OFÍCIO PELO RELATOR. INADEQUAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE SE ERIGE COMO RECURSO CABÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-M, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APELO NÃO CONHECIDO. RECURSO ADESIVO: IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO ANTE A INADMISSIBILIDADE DO RECURSO PRINCIPAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 500, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão que resolve impugnação à execução sem extinguir o feito executório possui cunho interlocutório, desafiando recurso de agravo de instrumento, uma vez que apenas resolve questão incidente do processo, conforme disposição legal expressa no art. 475-M do Código de Processo Civil. 2. Inaplicável o princípio da fungibilidade na espécie, posto não restar evidenciada a dúvida objetiva quanto à medida recursal cabível. 3. Considerando o não conhecimento do recurso principal, impossível a análise da irresignação adesiva, nos termos do art. 500, inciso III da Lei Adjetiva Cível. 4. Apelação e Recurso Adesivo não conhecidos. Impugnação à execução. Decisão interlocutória que indeferiu a impugnação. Interposição de Apelação Cível. MM. Juiz a quo negou seguimento ao recurso de apelação, sob o argumento de inadequação do recurso. Interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que negou seguimento a apelação. Impossibilidade de modificação do decisum a quo. A decisão que resolve a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento. Inteligência do art. 475-M, § 3º do CPC. Inaplicabilidade da fungibilidade recursal. Configuração de erro grosseiro. Precedentes do STJ e dos Tribunais Pátrios. Conhecimento e improvimento do recurso (AI n.º 2008.004053-4, da 3ª Câmara Cível do TJRN. Rel. Des. Aécio Marinho. j. 31/07/2008). Relator: Juiz Nilson Cavalcanti (Convocado)

Data do Julgamento : 03/05/2012
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Nilson Cavalcanti (Convocado)
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