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Jurisprudência


TJRN 2011.011536-7/0001.00

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DA DECISÃO AGRAVADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTENDIMENTO PACÍFICO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Não tendo o agravo de instrumento vindo instruído com cópia integral da decisão recorrida, resta desatendido o disposto no artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, impondo-se negar seguimento ao recurso, na permissibilidade do artigo 557, caput, do mesmo codex. Relator: Des. Amílcar Maia

Data do Julgamento : 06/10/2011
Classe/Assunto : Agravo Interno em Agravo de Instrumento com Suspensividade
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Amílcar Maia
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