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Jurisprudência


TJRN 2011.011793-8

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO SUPOSTAMENTE APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ. NÃO APRESENTAÇÃO DO EDITAL DO CERTAME NA IMPETRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. - O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas oferecidas no edital, tem direito subjetivo a ser nomeado, pois, procedendo, a Administração, à indicação exata de cargos vagos a serem providos no certame, tem-se por configurada a necessidade do seu preenchimento. - A ausência do instrumento convocatório prejudica a análise do direito alegado, diante da impossibilidade de verificação das vagas ofertadas no Edital, bem como do prazo de validade do processo seletivo. - O direito líquido e certo é aquele comprovado de plano pelo impetrante, o que, in casu, não se vislumbra. - Sentença reformada, em reexame necessário e apelação, para denegar a segurança. Relator: Des. Amílcar Maia

Data do Julgamento : 24/07/2013
Classe/Assunto : Remessa Necessária
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Amílcar Maia
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