main-banner

Jurisprudência


TJRN 2011.012897-9

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DO CERTAME. OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO DE PROCEDER À NOMEAÇÃO DA IMPETRANTE NO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. ATO VINCULADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. -É ilícita a conduta da Administração em não proceder à nomeação de candidato aprovado no limite do número de vagas previstas no edital do concurso, após expirado o seu prazo de validade, constituindo a sobredita omissão violação aos Princípios insertos no art. 37, caput, da Constituição Federal e às regras regentes do Edital. -Em hipóteses desse jaez, conforme iterativa jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, possui o candidato direito subjetivo à nomeação e à posse e não mera expectativa de direito, porquanto não há como antever qualquer discricionariedade do administrador público em tal conduta, pelo contrário, tem o ente municipal a obrigação de proceder à imediata nomeação da candidata, por ser o ato vinculado, no momento em que a Administração demonstra a imprescindibilidade do provimento do cargo com a disponibilidade da vaga. - Recurso ex officio conhecido e desprovido. Relator: Des. Amílcar Maia

Data do Julgamento : 31/05/2012
Classe/Assunto : Remessa Necessária
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Amílcar Maia
Mostrar discussão