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Jurisprudência


TJRN 2011.013316-9/0001.00

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NA DECISÃO EMBARGADA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À MATÉRIA PREQUESTIONADA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO ACÓRDÃO QUANTO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS EM SEDE DE APELAÇÃO. INTEGRAÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA, COM FINS DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil, tampouco nega prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no acórdão em exame. 2. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria já decidida, sendo certo que a pretensão de ver a rediscussão do tema apresenta-se manifestamente incabível em sede de embargos declaratórios, cujos limites encontram-se previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil (EmDecl. em AC 2011.001153-3 - 1ª Câmara Cível do TJRN - rel. Juiz Convocado Artur Cortez - J. 12.04.2011 - Destaque acrescido). PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DO RECURSO. I - Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria já decidida, sendo certo que a pretensão de ver a rediscussão do tema apresenta-se manifestamente incabível em sede de embargos declara Relator: Juiz Nilson Cavalcanti (Convocado)

Data do Julgamento : 23/02/2012
Classe/Assunto : Embargos de Declaração em Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Nilson Cavalcanti (Convocado)
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