TJRN 2011.014605-6/0001.00
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS DO AGRAVADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - Não tendo o agravo de instrumento vindo instruído com cópia da procuração outorgada aos advogados do agravado, resta desatendido o disposto no artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, impondo-se negar seguimento ao recurso, na permissibilidade do artigo 557, caput, do mesmo codex. - Agravo interno conhecido e desprovido.
Relator: Des. Amílcar Maia
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS DO AGRAVADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - Não tendo o agravo de instrumento vindo instruído com cópia da procuração outorgada aos advogados do agravado, resta desatendido o disposto no artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, impondo-se negar seguimento ao recurso, na permissibilidade do artigo 557, caput, do mesmo codex. - Agravo interno conhecido e desprovido.
Relator: Des. Amílcar Maia
Data do Julgamento
:
14/11/2011
Classe/Assunto
:
Agravo Interno em Agravo de Instrumento com Suspensividade
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Amílcar Maia
Mostrar discussão