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Jurisprudência


TJRN 2011.014813-9

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. TERMO A QUO A CIÊNCIA DO SEGURADO SOBRE SEU ESTADO DE INVALIDEZ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). I. PRELIMINAR: 1) PRESCRIÇÃO AFASTADA. APLICAÇÃO DO ART. 206, § 3.º, IX C/C 2.028, AMBOS DO CC/2002. O prazo para ajuizar a ação de cobrança objetivando receber o valor da indenização do seguro obrigatório previsto na Lei nº 6.194/74 (DPVAT) é de três anos, na dicção do inciso IX, do parágrafo 3º, do artigo 206 do Código Civil de 2002. No caso em exame, releva ponderar que, embora o acidente tenha ocorrido em 27.02.1999, a parte autora tomou ciência da sua invalidez permanente em 29.04.2005, conforme laudo acostado aos autos. O termo inicial da contagem do prazo prescricional é a data da ciência/comprovação da invalidez, nos termos da Súmula 278 do STJ. Portanto, como a ação foi ajuizada em 13.12.2007, não está prescrito o direito de ação da parte autora.II. MÉRITO. 1) APLICAÇÃO DO ART. 515, Á 3º DO CPC. Extinto o processo sem exame do mérito, mas versando a causa questão exclusivamente de direito e suficientemente instruída, é possível o julgamento quando do enfrentamento do apelo. 2)VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVIDA À VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO COBERTO PELO SEGURO OBRIGATÓRIO ¿ DPVAT. A) O valor da cobertura securitária do seguro obrigatório ¿ DPVAT deve guardar relação ao previsto na Lei nº 6.194/74 e não às resoluções expedidas pelo CNSP. Ocorrendo o sinistro antes da publicação da Lei 11.482/2007, ou seja, até 31.05.2007 há previsão específica no art. 3º, alínea b¿, da Lei nº 6.19 Relator: Juiz Nilson Cavalcanti (Convocado)

Data do Julgamento : 26/01/2012
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Nilson Cavalcanti (Convocado)
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