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Jurisprudência


TJRN 2011.016571-9

Ementa
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ACOLHIMENTO. MÉRITO: AÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL ADJETO A MÚTUO HIPOTECÁRIO. LITISCONSÓRCIO ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E A UNIÃO. INVIABILIDADE. QUESTÃO PACIFICADA PELO STJ. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA DATA DOS DANOS. OMISSÃO QUANTO AO AVISO DO SINISTRO. REJEIÇÃO. CONTRATOS DE MÚTUO LIQUIDADOS. AQUISIÇÃO POR CONTRATO DE GAVETA. LEGITIMIDADE DOS MUTUÁRIOS E DOS ADQUIRENTES. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA RELACIONADA NA APÓLICE DE SEGUROS. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. RISCO DE DESABAMENTO DOS IMÓVEIS. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO SEGURADO. COBERTURA DOS DANOS DECORRENTES DOS VÍCIOS DO PROJETO E DA CONSTRUÇÃO. MULTA DECENDIAL. INEXISTÊNCIA DE RECUSA FORMAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DO TRIGÉSIMO DIA DA CITAÇÃO VÁLIDA OU DO AVISO DO SINISTRO, QUANDO ESTE EXISTIR. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme decidido pela 2ª Seção do STJ, a competência da Justiça Federal para julgar ações de natureza securitária, vinculadas ao SFH, tem como pressuposto a intervenção da Caixa Econômica Federal, que deverá provar o seu interesse jurídico, consistente na existência de apólice pública, referente a contratos celebrados no período de 02/12/1988 a 19/12/2009, bem como no comprometimento do FCVS - Fundo de Compensação de Variações Salariais, decorrente do efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA.(REsp. 1091363/SC). 2. Em ação securitária, a ausência de informação sobre a data da ocorrência dos danos nos imóveis não é capaz de causar a inépcia da inicial. Da mesma forma, a falta de aviso do sinistro não pode configurar obstáculo ao direito de ação. 3. É pacífico o entendimen Relator: Juiza Fátima Soares (Convocada)

Data do Julgamento : 27/11/2012
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiza Fátima Soares (Convocada)
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