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Jurisprudência


TJRN 2012.003007-9

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA DE GRADAÇÃO PREVISTA NA LEI. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, SUSCITADA DE OFÍCIO PELO RELATOR. ACOLHIMENTO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUSCITADA PELA APELANTE. TRANSFERÊNCIA PARA O MÉRITO. MÉRITO: ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE POR AUSÊNCIA DE POSTULAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO INGRESSO EM JUÍZO. AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Não havendo utilidade ou necessidade no manejo de algum ponto do recurso, o mesmo não deve ser conhecido nessa parte, por ausência de interesse recursal. - Não há que se falar em falta de interesse de agir do autor de ação judicial que não pleiteou seu direito na via administrativa, uma vez que o direito fundamental de acesso à justiça consolidado na Constituição Federal assegura a desnecessidade de tentativa extrajudicial como condição para a busca da prestação jurisdicional. - A correção monetária consiste em forma de atualização da moeda, devendo incidir a partir do momento em que nasce o direito. Portanto, de acordo com os precedentes do STJ e desta Corte, na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. Relator: Des. Amílcar Maia

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Amílcar Maia
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