TJRN 2012.004019-7/0001.00
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÕES NA DECISÃO EMBARGADA. PRETENSÃO OBJETIVANDO REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. Os Embargos de Declaração não se prestam ao reexame do julgamento, tendo seus limites estritamente definidos no artigo 535 do Código de Processo Civil. EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. DESNECESSIDADE DE FORMULAÇÃO DE REQUERIMENTO PRÉVIO. VINCULAÇÃO ENTRE A EXTENSÃO DO DANO E O VALOR DA INDENIZAÇÃO SOMENTE APÓS A MP 451/2008. ACIDENTE ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340, DE 29 DE DEZEMBRO 2006, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.482/2007. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Não implica em falta de interesse processual a ausência de requerimento prévio quando a seguradora nega-se na contestação a efetuar o pagamento da indenização 2. O pagamento da indenização por invalidez permanente deve ser pelo teto estabelecido no art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74 para acidentes ocorridos anteriormente à MP nº 451/08. 3. Apelo conhecido e desprovido. (fls. 125/129)
Relator: Des. Dilermando Mota
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÕES NA DECISÃO EMBARGADA. PRETENSÃO OBJETIVANDO REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. Os Embargos de Declaração não se prestam ao reexame do julgamento, tendo seus limites estritamente definidos no artigo 535 do Código de Processo Civil. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. DESNECESSIDADE DE FORMULAÇÃO DE REQUERIMENTO PRÉVIO. VINCULAÇÃO ENTRE A EXTENSÃO DO DANO E O VALOR DA INDENIZAÇÃO SOMENTE APÓS A MP 451/2008. ACIDENTE ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340, DE 29 DE DEZEMBRO 2006, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.482/2007. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Não implica em falta de interesse processual a ausência de requerimento prévio quando a seguradora nega-se na contestação a efetuar o pagamento da indenização 2. O pagamento da indenização por invalidez permanente deve ser pelo teto estabelecido no art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74 para acidentes ocorridos anteriormente à MP nº 451/08. 3. Apelo conhecido e desprovido. (fls. 125/129)
Relator: Des. Dilermando Mota
Data do Julgamento
:
02/08/2012
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração em Apelação Cível
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dilermando Mota