TJRN 2012.004309-0
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DEMANDA ENVOLVENDO COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 100, DO CPC. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO EX OFFICIO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 33 DO STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. PRECEDENTES. - O preceito estabelecido no art. 100, parágrafo único, do CPC, configura uma prerrogativa, um benefício da lei em favor do autor a fim de facilitar o acesso à justiça, razão pela qual, trata-se de mera liberalidade ou faculdade do autor, ajuizar o feito nos foros expressamente indicados pela lei. EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE VEÍCULOS. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. 1. Constitui faculdade do autor escolher entre qualquer dos foros possíveis para ajuizamento da ação decorrente de acidente de veículos: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do CPC); bem como, ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do CPC). Precedentes. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado. (STJ. Conflito Negativo de Competência nº 2010/0205321-0, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 13.04.11). (destaquei)
Relator: Des. João Rebouças
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DEMANDA ENVOLVENDO COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 100, DO CPC. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO EX OFFICIO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 33 DO STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. PRECEDENTES. - O preceito estabelecido no art. 100, parágrafo único, do CPC, configura uma prerrogativa, um benefício da lei em favor do autor a fim de facilitar o acesso à justiça, razão pela qual, trata-se de mera liberalidade ou faculdade do autor, ajuizar o feito nos foros expressamente indicados pela lei. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE VEÍCULOS. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. 1. Constitui faculdade do autor escolher entre qualquer dos foros possíveis para ajuizamento da ação decorrente de acidente de veículos: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do CPC); bem como, ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do CPC). Precedentes. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado. (STJ. Conflito Negativo de Competência nº 2010/0205321-0, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 13.04.11). (destaquei)
Relator: Des. João Rebouças
Data do Julgamento
:
04/06/2012
Classe/Assunto
:
Conflito Negativo de Competência
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. João Rebouças
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