TJRN 2012.004975-5/0001.00
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSOS AVIADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL E PELO MUNICÍPIO DE NATAL. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS, SUSCITADAS PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E PELO RELATOR, RESPECTIVAMENTE. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A PRÁTICA DO ATO DE INTERPOSIÇÃO RECURSAL. ILEGITIMIDADE DE AMBOS OS RECORRENTES, ADEMAIS, PARA INTERVIREM NO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO ABSTRATA DE CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF, STJ E DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. I - Por serem destituídas de personalidade jurídica, as Câmaras Municipais, em regra, não detêm capacidade processual, sendo esta reconhecida, nos termos consolidados pela jurisprudência, apenas em hipóteses excepcionais, quando os aludidos órgãos legislativos necessitam defender interesses próprios (atos interna corporis) ou quando buscam resguardar as respectivas prerrogativas institucionais, zelando pela autonomia e independência que lhes são outorgadas, do que não se cogita in casu, notadamente por se tratar de ação destinada ao controle in abstracto de constitucionalidade, tendo o respectivo processo caráter objetivo, inexistindo interesses subjetivos em conflito. II - Não figurando como legitimados para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Constituição do Estado do RN, art. 71, § 2º), revela-se incabível o exercício, pela Câmara Municipal e pelo Município, de poder processual que decorreria de tal condição, sendo, por sua vez, inoportuno cogitar-se de hipótese de intervenção de terceiro, a qual não é admitida no processo de ação direta de inconstitucionalidade (Lei nº 9.868/99, art. 7º, caput, c.c. Regimento Interno do TJRN, art. 235, § 4º), exatamente em virtude de sua natureza objetiva. III - Acolhimento das preliminares suscitadas. Não conhecimento de ambos os Embargos Declaratórios.
Relator: Des. Cláudio Santos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSOS AVIADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL E PELO MUNICÍPIO DE NATAL. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS, SUSCITADAS PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E PELO RELATOR, RESPECTIVAMENTE. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A PRÁTICA DO ATO DE INTERPOSIÇÃO RECURSAL. ILEGITIMIDADE DE AMBOS OS RECORRENTES, ADEMAIS, PARA INTERVIREM NO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO ABSTRATA DE CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF, STJ E DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. I - Por serem destituídas de personalidade jurídica, as Câmaras Municipais, em regra, não detêm capacidade processual, sendo esta reconhecida, nos termos consolidados pela jurisprudência, apenas em hipóteses excepcionais, quando os aludidos órgãos legislativos necessitam defender interesses próprios (atos interna corporis) ou quando buscam resguardar as respectivas prerrogativas institucionais, zelando pela autonomia e independência que lhes são outorgadas, do que não se cogita in casu, notadamente por se tratar de ação destinada ao controle in abstracto de constitucionalidade, tendo o respectivo processo caráter objetivo, inexistindo interesses subjetivos em conflito. II - Não figurando como legitimados para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Constituição do Estado do RN, art. 71, § 2º), revela-se incabível o exercício, pela Câmara Municipal e pelo Município, de poder processual que decorreria de tal condição, sendo, por sua vez, inoportuno cogitar-se de hipótese de intervenção de terceiro, a qual não é admitida no processo de ação direta de inconstitucionalidade (Lei nº 9.868/99, art. 7º, caput, c.c. Regimento Interno do TJRN, art. 235, § 4º), exatamente em virtude de sua natureza objetiva. III - Acolhimento das preliminares suscitadas. Não conhecimento de ambos os Embargos Declaratórios.
Relator: Des. Cláudio Santos
Data do Julgamento
:
11/07/2012
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração em Ação Direta de Inconstitucionalida
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Cláudio Santos
Mostrar discussão