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Jurisprudência


TJRN 2012.006660-3/0001.00

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INOCORRÊNCIA DE OMISSÕES NA DECISÃO EMBARGADA. PRETENSÃO OBJETIVANDO A MENÇÃO EXPRESSA SOBRE SÚMULA DO STJ. LIDE DECIDIDA DE FORMA FUNDAMENTADA. POSIÇÃO ATUAL DOS TRIBUNAIS SUPERIORES ADMITINDO O PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. ADEMAIS, SÚMULA EXPRESSAMENTE DISCUTIDA NO ACÓRDÃO. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. Os Embargos de Declaração não se prestam ao reexame do julgamento, tendo seus limites estritamente definidos no artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. Segundo a jurisprudência pátria tem-se admitido o prequestionamento implícito, de forma que, apesar dos dispositivos tidos por violados não constarem do acórdão recorrido, se a matéria controvertida foi debatida e apreciada no Tribunal de origem à luz da legislação federal pertinente, tem-se como preenchido o requisito da admissibilidade dos recursos excepcionais. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS INCIDENTES SOBRE A RESTITUIÇÃO DA RESERVA DE POUPANÇA. PLANO DE PREVIDENCIA PRIVADA. SENTENÇA DE EXTINÇAO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 291/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA REPETITIVA (ART. 543-C DO CPC). A CONTAGEM DO PRAZO INICIA-SE DA DEVOLUÇÃO A MENOR DA CONTRIBUIÇÃO, QUE, NO CASO, FOI EFETUADA À VISTA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento de recurso representativo da controvérsia, previsto no art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento de que a prescrição quinquenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pe Relator: Juiza Fátima Soares (Convocada)

Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração em Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiza Fátima Soares (Convocada)
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