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Jurisprudência


TJRN 2012.006734-4

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DA DEBILIDADE SOFRIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ. COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE DO MEMBRO INFERIOR DIREITO APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 70% PREVISTO NA TABELA DE GRADAÇÃO. VALOR DEVIDO INFERIOR AO RECEBIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Constatada a invalidez parcial da parte autora decorrente de acidente de trânsito, deve a indenização ser fixada de acordo com o grau da lesão sofrida, nos termos da Súmula n.º 474 do STJ. - Tendo o laudo médico atestado a debilidade permanente do membro inferior direito é devida indenização no percentual de 70% do valor máximo indenizável, de acordo com a tabela de gradação contida na lei que rege o seguro DPVAT. Relator: Des. Amílcar Maia

Data do Julgamento : 19/12/2013
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Amílcar Maia
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