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Jurisprudência


TJRN 2012.007820-6

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO EFETIVO DE PESSOAL DA SESAP. CARGO DE MÉDICO GINECO-OBSTETRA. REGIÃO DE ASSU. PEDIDO DE NOMEAÇÃO E POSSE IMEDIATAS. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO QUANTO AO MOMENTO DE EFETIVAR A CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS, DESDE QUE OBSERVADO O PRAZO DA VALIDADE DO CERTAME. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. PRECEDENTES. - Conforme a recente jurisprudência STJ e desta Corte de Justiça, a nomeação e posse dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital deverá respeitar a oportunidade e conveniência da Administração, não havendo se falar em direito líquido e certo à nomeação imediata quando o prazo de validade do concurso ainda não expirou. - A Administração pratica ato vinculado ao publicar o número de cargos vagos e o interesse em provê-los, entretanto, tem o poder-dever de nomear e empossar os candidatos aprovados dentro do número de vagas expostas no Edital, até expirar o prazo de validade do certame. Relator: Des. João Rebouças

Data do Julgamento : 04/09/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança com Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. João Rebouças
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