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Jurisprudência


TJRN 2012.008399-1

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DE CERTIDÕES PLEITEADAS PELA IMPETRANTE JUNTO À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, MESMO DIANTE DA VIGÊNCIA DE DECRETOS ESTADUAIS QUE DETERMINAM A SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE VALOR PREVISTO EM NOTA FISCAL DEVIDO PELA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE REFERENTE AO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES CONSTANTES DAS CERTIDÕES ESPECIFICADAS NA PEÇA PREAMBULAR DO MANDAMUS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 5º, INCISO XXXIV, B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. CONCESSÃO DA SEGURANÇA QUE SE IMPÕE. E M E N T A: DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CERTIDÃO PARCIAL DE TEMPO DE SERVIÇO - RECUSA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA - DIREITO DE PETIÇÃO E DIREITO DE OBTENÇÃO DE CERTIDÃO EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS - PRERROGATIVAS JURÍDICAS DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL - EXISTÊNCIA DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMAÇÃO ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - A FUNÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO DEFENSOR DO POVO (CF, ART, 129, II) - DOUTRINA - PRECEDENTES - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - O direito à certidão traduz prerrogativa jurídica, de extração constitucional, destinada a viabilizar, em favor do indivíduo ou de uma determinada coletividade (como a dos segurados do sistema de previdência social), a defesa (individual ou coletiva) de direitos ou o esclarecimento de situações. - A injusta recusa estatal em fornecer certidões, não obstante presentes os pressupostos legitimadores dessa pretensão, autorizará a utilização de instrumentos processuais adequados, como o mandado de segurança ou a própria ação civil pública. - O Ministério Público tem legitimidade ativa para a defesa, em juízo, dos direitos e interesses individuais homogêneos, quando impregnados de relevante natureza social, como sucede com o direito de petição e o direito de obtenção de certidão em repartições públicas. Doutrina. Precedentes. (RE 472489 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE Relator: Juíza Virgínia de Fátima Marques Bezerra (Convocada)

Data do Julgamento : 05/06/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança com Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Juíza Virgínia de Fátima Marques Bezerra (Convocada)
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