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Jurisprudência


TJRN 2012.011268-7

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACÃO REVISIONAL COM CONSIGNAÇÃO DE PARCELAS. SUPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMANDAM A APLICAÇÃO DO ART. 585, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Não cabe ao devedor valer-se do ajuizamento de ação consignatória, com conteúdo revisional, para intentar a extinção ou suspensão da ação executória relacionada ao débito em discussão. - Agravo de Instrumento conhecido e provido. Processo Civil. Agravo de Instrumento. Ação de Execução. Empréstimo Bancário. Ação Ordinária. Pleito de suspensão do feito executivo. Impossibilidade na hipótese.Os artigos 791 e 792 do estatuto processual civil prevêem as hipóteses de suspensão da execução. Não restou contemplada, portanto, hipótese de ajuizamento de ação ordinária com este condão. A pretensão dos agravantes encontra óbice no § 1º do artigo 585 do Código de Processo Civil. Conhecimento e Improvimento do Agravo. (Agravo de Instrumento nº 2007.004627-2, da 3ª Câmara Cível do TJRN, rel. Dr. Kennedi Braga, DJ 17.01.2008 - Destaque acrescido) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO EXECUTIVA. INDEFERIMENTO. Não se justifica a suspensão da execução, ainda que tenham sido ajuizada ação declaratória de nulidade do negócio jurídico. Inteligência do art. 585, § 1º, do Código de Processo Civil. Em decisão monocrática, nego seguimento ao agravo de instrumento, por ser manifestamente improcedente. (Agravo de Instrumento nº 70042392639, 20ª Câmara Cível do TJRS, rel. Des. Glênio José Wasserstein Hekman, DJ 07.07.2011 - Destaque acrescido) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO (ESCRITURA) E/OU CONTRATO DE COMPRA E VENDA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA E OUTROS PEDIDOS E AINDA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (ART. 273, CAPUT, DO CPC). SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO, A TEOR DO Relator: Des. Expedito Ferreira

Data do Julgamento : 27/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento com Suspensividade
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Expedito Ferreira
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