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Jurisprudência


TJRN 2012.012080-4

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN. VENCIMENTOS ATRASADOS. PREJUDICIAL DE NULIDADE DE SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PREJUDICIAL AFASTADA. ÔNUS PROBANDI DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBAS SALARIAIS DEVIDAS COMO CONTRAPRESTAÇÃO PELO LABOR EXECUTADO. INEXISTÊNCIA DE INSURGÊNCIA RECURSAL QUANTO AOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS OU DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. LEI DE REGÊNCIA. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI FEDERAL Nº 11.960/2009. RECENTES DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES NESSE SENTIDO. - A ausência de manifestação da parte no momento processual oportuno, quando da intimação para produção de provas, acarreta a incidência da preclusão consumativa. - Não fosse isto, igualmente deve ser afastada a alegação de cerceamento de defesa, uma vez que desnecessária, no caso, produção de prova testemunhal, tendo em vista que a solução da demanda envolve matéria exclusivamente de direito, comportando julgamento antecipado, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. - O controle da prestação do serviço é ônus da Administração Pública, de forma que cumpriria-lhe demonstrar o efetivo pagamento das verbas reclamadas ou a não prestação de serviço, por parte do servidor público, no período reivindicado, de forma que, não se desincumbindo do ônus processual disposto no artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, presume-se que o serviço foi prestado e que as verbas reclamadas são devidas, sob pena de configurar enriquecimento ilícito. - As alterações trazidas na Lei Federal nº 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incid Relator: Juiza Fátima Soares (Convocada)

Data do Julgamento : 27/11/2012
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiza Fátima Soares (Convocada)
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