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Jurisprudência


TJRN 2012.012798-7

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. I - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, SUSCITADA POR UM DOS AGRAVADOS, POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. REJEIÇÃO. II - MÉRITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA PELO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. ELEMENTO INSUFICIENTE PARA SE CONCLUIR QUE O RECORRENTE DETÉM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS, COMPROVANTE DE DESPESAS E RENDA AUFERIDA A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRECEDENTES. - Afastada a preliminar de não conhecimento do recurso por falta de preparo, tendo em vista ser o indeferimento da justiça gratuita o próprio objeto do agravo. - O fato de a assistência judiciária gratuita poder ser concedida a qualquer tempo e grau de jurisdição não exonera a parte interessada da obrigação de, instada judicialmente, comprovar a necessidade do benefício. No caso, a contratação de advogado particular, diferentemente do que entendeu o julgador a quo, não afasta, por si só, a possibilidade de concessão do benefício, restando comprovado, por sua vez, que os rendimentos mensais são inferiores ao limite considerado razoável para a concessão do benefício, impondo-se o seu deferimento. - Conhecimento e provimento do recurso. Relator: Juiza Fátima Soares (Convocada)

Data do Julgamento : 24/01/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento com Suspensividade
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiza Fátima Soares (Convocada)
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