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Jurisprudência


TJRN 2012.013214-6

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL ADJETO A MÚTUO HIPOTECÁRIO. ARGUIÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. QUESTÃO PACIFICADA PELO STJ. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA DEMONSTRAR O INTERESSE JURÍDICO NA CAUSA. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA DA RECUSA DA SEGURADORA. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. LEGITIMIDADE DOS MUTUÁRIOS COM CONTRATO DE MÚTUO LIQUIDADO. VIGÊNCIA DO CONTRATO ADJETO DE SEGURO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA RELACIONADA NA APÓLICE DE SEGUROS. RISCO DE DESABAMENTO DOS IMÓVEIS. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO SEGURADO. COBERTURA DOS DANOS DECORRENTES DOS VÍCIOS DO PROJETO E DA CONSTRUÇÃO. MULTA DECENDIAL. INEXISTÊNCIA DE RECUSA FORMAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DO TRIGÉSIMO DIA DA CITAÇÃO VÁLIDA OU DO AVISO DO SINISTRO, QUANDO ESTE EXISTIR. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CAUSA SIMPLES E REPETITIVA. REDUÇÃO DO PATAMAR ARBITRADO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme decidido pela 2ª Seção do STJ, a competência da Justiça Federal para julgar ações de natureza securitária, vinculadas ao SFH, tem como pressuposto a intervenção da Caixa Econômica Federal, que deverá provar o seu interesse jurídico, consistente na existência de apólice pública, referente a contratos celebrados no período de 02/12/1988 a 19/12/2009, bem como no comprometimento do FCVS - Fundo de Compensação de Variações Salariais, decorrente do efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA.(REsp. 1091363/SC). 2. Em matéria securitária, para efeito de contagem do prazo prescricional, considera-se com termo a quo do prazo prescricional a data em que o segurado tomou conhecimento da recusa da seguradora em pagar a cobertura do sinistro, sendo inviável a definição da data do sinistro, por se desenvolver de forma gradual, lenta e progressivamente, e ine Relator: Des. Amílcar Maia

Data do Julgamento : 06/06/2013
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Amílcar Maia
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