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Jurisprudência


TJRN 2012.018123-5

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO E JULGOU EXTINTA A DEMANDA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO PRECEITO PRESERVADO NO ART. 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DÍVIDA QUE SE BUSCA GARANTIR PRESCRITA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E DE REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA POR NÃO SE TRATAR DE HIPÓTESE DE EXTINÇÃO POR ABANDONO. PRESCRIÇÃO CORRETAMENTE RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ação de busca e apreensão. Prescrição intercorrente. Inconformismo da parte Autora. Entendimento desta Relatora pelo reconhecimento da prescrição intercorrente e manutenção da sentença guerreada. Em tendo a instituição bancária Autora deixado de impulsionar o feito e promover a citação do Réu, permitindo que o processo permanecesse no arquivo por pouco mais de 08 (oito anos) anos após o último despacho que determinou o arquivamento dos autos, não está a merecer nenhum reparo a Sentença que reconhece o implemento da prescrição intercorrente. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO, nos termos do artigo 557, caput, do CPC. (Apelação Cível nº 0033327-36.1997.8.19.0001, do TJRJ, Rel. Des. Conceição Mousnier, j. em 22.06.2011 - Destaque acrescido). Relator: Des. Expedito Ferreira

Data do Julgamento : 11/04/2013
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Expedito Ferreira
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