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Jurisprudência


TJRN 2013.003741-6

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA DO QUADRO EFETIVO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA -SESAP. CARGO DE FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO. PEDIDO DE NOMEAÇÃO E POSSE IMEDIATA. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO QUANTO AO MOMENTO DE EFETIVAR A CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS, DESDE QUE OBSERVADO O PRAZO DA VALIDADE DO CERTAME. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM EM CONSONÂNCIA COM A PROCURADORIA DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ E STF. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESENÇA DE ERRO MATERIAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO E POSSE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. (...) 3. Esta Corte Superior adota entendimento segundo o qual a regular aprovação em concurso público em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital confere ao candidato direito subjetivo a nomeação e posse dentro do período de validade do certame. Precedentes. 4. O concurso foi homologado em 2006 e teve seu prazo de validade expirado no dia 1º.2.2010, o que caracteriza o dever de nomear a impetrante-recorrente. 5. Em relação às omissões apontadas, não existe esse vício a ser sanado no acórdão embargado. 6. Por meio dessas razões, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, não é compatível com o recurso protocolado. 7. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para sanar o erro material apontado. (STJ. EDcl no RMS 33.704/SP, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, j em 01.12.2011). (destaquei). PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO D Relator: Des. Gilson Barbosa

Data do Julgamento : 09/04/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança com Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Gilson Barbosa
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