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Jurisprudência


TJRN 2013.003873-1

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. MATÉRIA TRANSFERIDA PARA O MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. PRETENSÃO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. MEDIDA NÃO LEVADA A EFEITO NA OPORTUNIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL DEVIDO A DESÍDIA DA PARTE. NÃO CONHECIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. 1. Não pode ser conhecido o pedido de instauração do incidente de insanidade mental na ocasião da revisional, notadamente porque não foi levada a efeito pela defesa no momento apropriado que era a instrução processual, preferindo permanecer inerte. 2. É relevante o decurso de lapso temporal considerável para se constatar a sanidade mental do requerente na época em que praticou o crime, ou seja, ainda que admitida a instauração do incidente não pode ser dispensado crédito à perícia técnica eventualmente realizada, sobretudo em face da dificuldade de precisar o estado de imputabilidade do apenado no momento da prática dos fatos. 3. Precedentes do STF (HC 105763, Relª. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 03/05/2011), do STJ (HC 81.954/PR, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 29/11/2007), do TJMG (ACrim 1.0433.07.220243-8/001, Rel. Desembargador Eduardo Brum, 1ª Câmara Criminal, j. 19/02/2008) e do TJRN (Revisão Criminal 2013.005047-6, Rel. Desembargador Ibanez Monteiro, Tribunal Pleno, j. 28/08/2013). 4. Não conhecimento da revisão criminal, em consonância com o parecer do Ministério Público. Relator: Des. Virgílio Macêdo Jr.

Data do Julgamento : 13/11/2013
Classe/Assunto : Revisão Criminal
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Virgílio Macêdo Jr.
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