TJRN 2013.007990-2
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO À PESSOA CARENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DEVER DO ESTADO (LATO SENSU) DE PRESTAR ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE, SOB PENA DE AFRONTA A DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE. PRIMAZIA DO DIREITO À VIDA E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBRIGAÇÃO ESTATAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA RESERVA DO POSSÍVEL. PRECEDENTES. - Os três entes da federação são partes legítimas para figurarem no pólo passivo das demandas cuja pretensão é o fornecimento de tratamento médico-cirúrgico imprescindível à saúde de pessoa carente, razão pela qual poderá a ação ser proposta em face de qualquer um deles solidariamente. - A Constituição Federal e a Estadual erigem a saúde como um direito de todos e dever do Estado, nos seus artigos 196 e 125, respectivamente, competindo ao Poder Público assegurar a todas as pessoas desprovidas de recursos financeiros, o acesso a tratamento médico-cirúrgico imprescindível à cura de suas enfermidades, provendo todos meios para garantir a sua efetividade, sob pena de violação a direitos e garantias constitucionais. - Apelação Cível e Remessa Necessária conhecidas e desprovidas.
Relator: Des. Amílcar Maia
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO À PESSOA CARENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DEVER DO ESTADO (LATO SENSU) DE PRESTAR ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE, SOB PENA DE AFRONTA A DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE. PRIMAZIA DO DIREITO À VIDA E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBRIGAÇÃO ESTATAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA RESERVA DO POSSÍVEL. PRECEDENTES. - Os três entes da federação são partes legítimas para figurarem no pólo passivo das demandas cuja pretensão é o fornecimento de tratamento médico-cirúrgico imprescindível à saúde de pessoa carente, razão pela qual poderá a ação ser proposta em face de qualquer um deles solidariamente. - A Constituição Federal e a Estadual erigem a saúde como um direito de todos e dever do Estado, nos seus artigos 196 e 125, respectivamente, competindo ao Poder Público assegurar a todas as pessoas desprovidas de recursos financeiros, o acesso a tratamento médico-cirúrgico imprescindível à cura de suas enfermidades, provendo todos meios para garantir a sua efetividade, sob pena de violação a direitos e garantias constitucionais. - Apelação Cível e Remessa Necessária conhecidas e desprovidas.
Relator: Des. Amílcar Maia
Data do Julgamento
:
30/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Amílcar Maia
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