main-banner

Jurisprudência


TJRN 2013.008866-4

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL QUE CRIOU CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. ENGENHEIRO. INEXISTÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR O CARÁTER DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO. VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - ARTIGOS 26, CAPUT, II E V; 37, VI E ART. 46, § 1º, II, A, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM EFEITOS EX TUNC. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXPRESSÃO CARGOS EM COMISSÃO CONSTANTE DO CAPUT DO ART. 5º, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º E DO CAPUT DO ART. 6º; DAS TABELAS II E III DO ANEXO II E DAS TABELAS I, II E III DO ANEXO III À LEI N. 1.950/08; E DAS EXPRESSÕES ATRIBUIÇÕES, DENOMINAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS CONTIDAS NO ART. 8º DA LEI N. 1.950/2008. CRIAÇÃO DE MILHARES DE CARGOS EM COMISSÃO. DESCUMPRIMENTO DOS ARTS. 37, INC. II E V, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. A legislação brasileira não admite desistência de ação direta de inconstitucionalidade (art. 5º da Lei n. 9.868/99). Princípio da Indisponibilidade. Precedentes. 2. A ausência de aditamento da inicial noticiando as alterações promovidas pelas Leis tocantinenses ns. 2.142/2009 e 2.145/2009 não importa em prejuízo da Ação, pela ausência de comprometimento da essência das normas impugnadas. 3. O número de cargos efetivos (providos e vagos) existentes nos quadros do Poder Executivo tocantinense e o de cargos de provimento em comissão criados pela Lei n. 1.950/2008 evidencia a inobservância do princípio da proporcionalidade. 4. A obrigatoriedade de concurso público, com as exceções constitucionais, é instrumento de efetivação dos princípios da igualdade, da impessoalidade e da moralidade administrativa, garantidores do acesso aos cargos públicos aos cidadãos. A não submissão ao concurso público fez-se regra no Estado do Tocantins: afronta ao Relator: Juiz Roberto Guedes (Convocado)

Data do Julgamento : 30/03/2016
Classe/Assunto : Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Juiz Roberto Guedes (Convocado)
Mostrar discussão